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Feminicídios no Brasil

  • Foto do escritor: Ana Luysa Santos Dimas de Lima
    Ana Luysa Santos Dimas de Lima
  • 24 de mar.
  • 4 min de leitura

Muito tem sido falado sobre feminicídio nesses primeiros meses de 2026, o motivo para tal é o aumento de casos do crime e de suas tentativas. Pouco antes do Dia Internacional das Mulheres, no dia 4 de março deste ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgou a pesquisa “Retratos dos Feminicídios no Brasil” onde denuncia a crescente alta nos índices de vítimas de feminicídio desde a aprovação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Pela legislação brasileira, o feminicídio ocorre quando uma mulher é assassinada no contexto de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. No Brasil, uma lei de março de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu o feminicídio como uma das formas qualificadas de homicídio. Em 2024, outra mudança legislativa transformou o feminicídio em um crime autônomo.


 O documento diz que o percentual de feminicídios entre os homicídios dolosos femininos saltou de 9,4% em 2015 para 40,3% em 2024 devido não somente a uma melhor identificação dos crimes de feminicídio, mas também de outros crimes contra a mulher, como explicitado no trecho:


“ [...] A evolução das taxas de outros crimes contra mulheres, como ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, estupro e tentativa de feminicídio, também vêm aumentando de forma consistente nos últimos anos, o que indica que o corpo das mulheres segue sendo visto como território alheio, que poderia ser ameaçado, agredido, sexualmente violentado e assassinado.


Os casos são dos mais diversos, as vítimas são de diferentes idades, regiões, crenças, vivências, mas todas elas têm algo em comum: seus casos são minimizados por uma sociedade que ainda tenta culpar a vítima e inocentar o criminoso, colocando a motivação nas roupas, no local que frequentava, com quem se envolvia ou coisa semelhantes. Casos como o da Irmã Nádia Gavanski, no Paraná, nos lembram sempre que em uma sociedade que não respeita o corpo de uma mulher ela nunca estará segura; a idosa foi abusada e assassinada dentro do convento onde viveu por 55 anos, o criminoso já havia sido preso por violência doméstica e tinha outras passagens pela polícia, seu nome não foi divulgado pelas autoridades.


Outro caso é o de Gisele Alves, casada com um policial militar suspeito de tê-la assassinado com um tiro na cabeça, no dia 18 de fevereiro. A relação do casal era marcada por um tipo de violência pouco comentada e muitas vezes tratada com leviandade – a violência psicológica. Constantes ameaças, controle financeiro  e tentativas frustradas de romper com o casamento, essa última parte vem sendo investigada como a principal causa do homicídio de Gisele e a tentativa de seu marido Geraldo Neto de tratar a morte dela como suicídio. Em matéria o G1 escreveu: “Em uma das trocas de mensagens, o tenente-coronel trata da exigência de relações sexuais sob a justificativa de que ele era o responsável financeiro da casa. “Casamento é uma via de mão dupla. Eu contribuo com o dinheiro, sou o provedor. Você contribui com carinho, atenção, amor e sexo”, escreveu. Mulheres como Gisele, que vivem sob ameaças e tensão e são mortas quando tentam sair dessa vida, infelizmente são muito comuns. 


De acordo com o jornal O Globo, em 2025, o país registrou 1.568 casos de feminicídio, um número histórico, representando um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Considerados os últimos cinco anos, o salto é ainda maior, de 14,5%. O Judiciário brasileiro registrou 947 novos processos de feminicídio apenas em janeiro de 2026.


Existem leis consideradas marcos legais na prevenção e coibição de violência contra mulheres:


  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

  • Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

  • Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

  • Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

  • Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018): Torna crime o assédio e toques não consentidos.

  • Lei Rose Leonel (Lei n° 13.772/2018). Altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A lei tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; tipifica 5 tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

  • Lei n° 10.778/2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.



É válido ressaltar que o crime acomete mesmo aquelas que deveriam estar sob proteção da justiça, tendo medidas protetivas contra seus agressores. As medidas protetivas, embora fundamentais, não têm sido suficientes para impedir a letalidade em grande parte dos casos, o que traz uma reflexão quanto ao monitoramento, fiscalização e integração da rede de proteção. Cerca de 13% das vítimas de feminicídio no território nacional tinham MPUs (Medidas Protetivas de Urgência, parte da Lei Maria da Penha).


Mais uma vez o Dia das Mulheres não foi uma comemoração, esse dia ainda é um lembrete de que estamos em uma luta constante, apesar de termos tido pequenas vitórias, seguimos caminhando para o dia em que mulheres poderão aproveitar suas vidas na plenitude de seus direitos. Direitos básicos inerentes a todo ser humano, o direito à vida, à igualdade, à segurança e à dignidade.


Infográficos feitos por aluna, com informações de 2021 a 2024














Redatora: Thatiana Donati

Orientadora: Profa. Maria Aparecida

Site: Ana Luysa Santos e Natália Ribeiro

Instagram: Gabriela Santos de Resende, Gabriele Santos Stefani, Natália Ribeiro, Luiza Melim e Enzo Figueira.

 
 
 

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