“Mãe incubadora”: Mulher grávida sofre morte cerebral e é mantida para gerar o bebê
- ISADORA FERREIRA BIZERRA
- 9 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Adriana Smith, uma mulher de 30 anos que já era mãe de um filho de cinco anos, teve morte cerebral, no estado de Geórgia, e mesmo tendo sua morte declarada em fevereiro deste ano, está sendo mantida viva até o nascimento do bebê, o que demorará mais alguns meses.

A situação decorre da lei severa contra o aborto nessa região dos EUA, chamada “Lei do batimento cardíaco” (Texas Heartbeat Act), que está em vigor desde 2022 em seis estados do país, proíbe a interrupção de uma gravidez a partir do momento em que é possível detectar os batimentos do feto. A decisão passa a ser obrigatoriamente aplicada em gravidezes com aproximadas seis semanas, e tem como única exceção casos em que a mãe corre grande risco de vida.
Sua morte foi dada por coágulos de sangue que atingiram o cérebro, e apesar do corpo estar sobre vigilância e mantimento em aparelhos, as complicações podem atingir o feto. A família da mulher, que inclui seu filho pequeno, segue a visitá-la, e teme a possibilidade de que mesmo após todo o esforço a criança venha a ter complicações de saúde. Todos os acompanhamentos médicos estão sendo realizados, entretanto, a hipótese de haverem problemas no nascimento é incontestável, uma vez que a mãe estará - de forma incontestável - morta ao fim da gestação. Também é importante ressaltar que a família além de não ter possibilidade de escolha sob o andamento do caso, não está recebendo nenhum apoio financeiro nesse meio tempo, arcando com os custos da hospitalização por conta própria, o que terá continuidade nos próximos meses.
Críticos dividem opiniões sobre essa decisão, uns julgando como absurda e outros em concordância, porém ambos os públicos visam o bem-estar; seja da mãe, do bebê, ou da família. Todas são vidas.

E você, o que acha?
Você concorda com a manutenção da vida do feto mesmo após a morte cerebral da mãe?
Quais direitos você acredita que a família deveria ter em casos em que a gestante já está em morte cerebral?
Você acha justo que a família precise arcar com os custos hospitalares sem apoio financeiro durante esse período?
Na sua opinião, até que ponto o Estado deve interferir em decisões pessoais?
Interaja conosco, será um prazer saber a opinião de vocês, nossos queridos leitores.
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Redatora: Gabriella Donati
Orientadora: Profa. Maria Aparecida
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